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Overbooking - Se você foi preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia aérea responsável e relate o problema. Pela regulamentação vigente, a companhia é obrigada a acomodar-lhe em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas, contadas a partir da hora do vôo do qual você foi preterido.
- Caso este prazo não possa ser cumprido, você poderá optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar seu bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo (após as quatro horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso.
Além desses procedimentos, regulamentados pela Portaria 676, está valendo desde o dia primeiro de dezembro de 2000 o Termo de Compromisso, firmado por órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e o DAC.
Portanto, atenção! Se você for um passageiro com bilhete válido, reserva confirmada e comparecer para o check-in no horário e condições regulamentares (no mínimo 30 minutos para os vôos domésticos e 60 minutos para os internacionais), você tem direito a optar pelos benefícios do acordo, tornando-se um passageiro voluntário.
Neste caso, as companhias aéreas oferecerão uma compensação caso você aceite viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Mas, para isto, as companhias terão que especificar as alternativas de vôos para a situação (horários, escalas, conexões etc). Desta forma, você poderá optar por benefícios que vão desde a acomodação em classe superior (upgrade) a um crédito que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, você ainda manterá o direito à utilização do seu bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea. Por isso, fique ligado! Se você for um voluntário e adquirir despesas por conta própria, não poderá pedir ressarcimento.
Importante! Aceitando as compensações, as companhias aéreas exigirão um recibo de quitação (emitido pelas próprias) no qual constará a data, valor e lugar do pagamento, ok?
Mas lembre-se: Tudo isso é opção sua! Você não tem a obrigação de aceitar a proposta de troca de vôo ou o ressarcimento oferecidos pela empresa, podendo exigir seu embarque no vôo original. Neste caso, terão prioridade os menores de 18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de deficiência, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) e passageiros deportados.
Se você não aceitar as compensações e facilidades oferecidas, ou a companhia não as ofereça, faça uma reclamação oficial ao DAC. Para tanto, basta procurar a Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto, e preencher o Impresso de Sugestões e Reclamações (ISR). Se preferir, reclame por carta endereçada ao DAC (ASSECOM - Rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br. Será aberto um processo administrativo que poderá resultar em sanção à companhia por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Você será comunicado sobre o resultado deste processo em sua residência
LEMBRE-SE
Sua reclamação só será válida caso você tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos meia hora de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.Crédito: DAC
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